segunda-feira, janeiro 08, 2007

Taxa única

O conceito de Taxa Única define-se, na sua origem, por um imposto cómodo e simplificado. No sistema proposto, não existem fontes de rendimentos diferentes para o Estado: Salários, reformas, rendas e pensões, rendimentos ligados à Poupança, às empresas, e outros, são todos sujeitos à mesma taxa de imposto.Neste contexto, para além do fim anunciado da burocracia fiscal inquisitória e pesada, o Estado deixa de classificar as actividades e as escolhas de vida dos agentes económicos. Mais, recusa discriminar os cidadãos consoante os seus ganhos. A mesma taxa é aplicada aos rendimentos fracos, médios e elevados.

Imaginemos uma declaração de IRS mínima na qual constariam, apenas, o nosso número de contribuinte e o montante total dos rendimentos obtidos ao longo do ano fiscal. Foi nestes termos que os economistas de Standford, Robert Hall e Alvin Rabuska, fizeram sonhar os seus compatriotas americanos ao introduzir um conceito revolucionário para a época: A “flat tax” (cuja adaptação menos rigorosa em português se traduz por: Taxa Única).

O conceito de Taxa Única define-se, na sua origem, por um imposto cómodo e simplificado. No sistema proposto, não existem fontes de rendimentos diferentes para o Estado: Salários, reformas, rendas e pensões, rendimentos ligados à Poupança, às empresas, e outros, são todos sujeitos à mesma taxa de imposto.Neste contexto, para além do fim anunciado da burocracia fiscal inquisitória e pesada, o Estado deixa de classificar as actividades e as escolhas de vida dos agentes económicos. Mais, recusa discriminar os cidadãos consoante os seus ganhos. A mesma taxa é aplicada aos rendimentos fracos, médios e elevados.Assim, considerar-se-á a “flat tax” como o contrário do imposto progressivo, definindo-se, estritamente, como um imposto proporcional.

Contudo, questionar o aspecto “social” de tal medida parece legítimo. A maior crítica feita pelos movimentos antagónicos reside no facto de assistirmos a um enriquecimento dos “ricos” e um empobrecimento dos “pobres”, defendendo que, num país como Portugal, a justiça social passa única e exclusivamente pela progressividade dos diversos impostos, conforme defende a nossa Constituição.Em oposição, os trabalhos desenvolvidos por Rabuska, implementados parcialmente pela Administração Reagan nos anos 80, permitiram verificar que a parte financiada pela classe “pobre” diminuiu. Com efeito, tendo presente a menor fuga de impostos, o número de “pobres” a financiar as actividades do Estado aumentou, o que originou um decréscimo do imposto pago por cada indivíduo.Mais, dada a correlação positiva entre o imposto proporcional e o crescimento económico, poder-se-á alargar o raciocínio, admitindo que o crescimento económico é, per se, um factor de luta contra a pobreza, de promoção social e de protecção contra o desemprego.

Actualmente, e embora em contextos políticos, culturais e fiscais diferentes, é possível obtermos uma ideia clara relativamente às consequências que esta medida tem numa economia. De facto, diversos países têm optado por simplificar o seu regime fiscal através da criação de um imposto único, nomeadamente, a Estónia em 1994, a Eslováquia, a Sérvia e a Ucrânia em 2003 e, finalmente, a Geórgia e a Roménia em 2005. Destas políticas, poder-se-á concluir que, num contexto de menor imposição progressiva e maior proporcionalidade dos impostos, existe um efeito científico convincente:- Sabendo que um suplemento de rendimentos não origina penalidades fiscais (subida de escalão para o IRS, por exemplo), os agentes económicos dinâmicos realizam plenamente as suas vontades querendo obter melhores salários, tornando-se ainda mais empreendedores. Por consequência, assistiu-se, nestes países, a um aumento global do Consumo, do Investimento e a uma redução da taxa de desemprego, o que se traduziu num acréscimo da Produção Nacional.

Por fim, no actual contexto europeu, onde a margem que os governantes possuem para accionar mecanismos macro-económicos é reduzida, a fiscalidade aparece como um dos últimos recursos para relançar a economia. Por outro lado, a implementação deste “imposto global único” traria clareza e transparência para os agentes económicos que actuam no nosso país. Em acréscimo, para além dos efeitos positivos anteriormente referenciados, esta medida poderia aproximar o contribuinte e o Estado, lembrando ao primeiro que todos têm que contribuir de forma equitativa para o financiamento dos Bens Públicos e para sustentação de um sistema baseado numa Solidariedade Nacional em alguns sectores da nossa sociedade e obrigando o segundo a ter uma intervenção mais eficiente.

Alain dos Santos

in Democracia Liberal
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Para todos os que ainda não acreditam que a taxa única é mais justa e mais eficaz no combate à evasão fiscal. Aqui está mais uma prova.