quinta-feira, fevereiro 15, 2007

Referendo ao aborto em 2016

Daqui a noves anos espero que aqueles que promoveram este referendo tenham a consciência democrática de realizar uma nova consulta popular. Assim foi nove anos depois de 1998…








Em 1998 o Não ganhou, mas o referendo não foi vinculativo. Este domingo o Sim ganhou, mas o referendo voltou a não ser vinculativo.

Perante o resultado do primeiro acto eleitoral, o PS sempre teve como objectivo realizar outra consulta popular tendo em vista a liberalização do aborto. Conseguiu.

Apesar do resultado de dia 11 não ser juridicamente vinculativo, a Assembleia da República vai legislar no sentido de legalizar e apoiar o aborto. Para a classe política dominante não é necessário consultar novamente os portugueses.

Realmente, aos olhos de alguns, poderá não fazer muito sentido interpelar constantemente os portugueses sobre a mesma matéria (desgaste político e financeiro). Contudo, ou se considera que o povo português decide uma vez e ponto final no assunto, ou, caso o poder politico nos questione novamente, então deve consultar-nos regularmente.

É mais que provável que não seremos chamados às urnas para nos pronunciarmos, mais uma vez, sobre a interrupção voluntária da gravidez, se é que assim se pode chamar. Isto prova que o intuito do referendo não foi respeitar a vontade dos portugueses, mas sim a liberalização total da prática abortiva. Se assim não fosse, daqui a alguns anos teríamos outro referendo. Não faço futurologia, mas é claro que o cenário será este.

A esquerda, maioritariamente defensora do aborto, não descansou enquanto não tinha nas mãos o “poder” para legalizar o aborto.

Os portugueses, que votaram, disseram Sim. O resultado poderia ter sido outro. Perante esta hipótese podemos ter quase a certeza que daqui a poucos anos seríamos confrontados com um novo acto eleitoral. O Sim ganhou, os referendos acabaram.

A justificação para o referendo de dia 11 baseou-se na possibilidade do povo português ter mudado de ideias nestes nove anos. Se assim foi, é exigível democraticamente que daqui por uns tempos seja requerida uma nova consulta popular. Ainda para mais, quando dias após as eleições, já temos dados para afirmar que a opinião de muitos dos que votaram já se alterou. Sócrates anunciou que as consultas obrigatórias não serão instituídas.

Se bem me lembro, uma das principais bandeiras do Sim era a hipótese da mulher abortar, mas que o processo seria responsável e tentaria salvar a vida do filho. Parece que nada disto se concretizará. Os portugueses foram mais uma vez enganados.

Acredito que muitos dos que votaram Sim, não o voltariam a fazer hoje. As promessas não estão a ser cumpridas e as surpresas não ficarão por aqui.

Daqui a alguns meses, vamos começar a provar a nova realidade que começou no Domingo. Vai saber mal e a nossa vontade, incluo aqui os que votaram sim acreditando na responsabilidade, será a de inverter o processo que agora começou.

Eu exijo um referendo ao aborto em 2016!

Diogo Tomás

in Democracia Liberal

4 Comments:

At sexta-feira, fevereiro 16, 2007 8:00:00 da manhã, Blogger solitarioh2005 said...

Foi tudo uma charada.

Um referendo sobre determinada matéria em principio deveria decidir uma questão num período de 20 ou 30 anos , no minímo.
Anos atrás teve lugar o referendo sobre o aborto.
E a coisa ficou decidida.
Um segundo referendo passados poucos anos não faz sentido.
Se se fazem 2 referendos..,porque não 3 ?
E se se fazem 3..,porque não 4 ?
A partir do momento que se faz segundo referendo sobre a mesma matéria quem foi derrotado tem legitimidade para pedir novo referendo daí a x anos.
Nenhum referendo é definitivo.

Como nenhum referendo é definitivo como se decide o resultado ?

Quem tem poder para convocar referendo é assembleia.

Ao se abrir o precedente de 2 referendos sobre a mesma matéria, vicia-se o jogo.
Quem acaba por ficar com o poder da decisão final pode ficar a ser a assembleia da república e não o povo.

A assembleia pode convocar referendos até
o povo decidir como eles desejam que se decida.

Uma vez tendo o povo votado como a classe politica deseja ..., acabam-se os referendos sobre a matéria.

Quem acaba por decidir é a assembleia .

Isto é um desvirtuar do espirito do referendo.

O espirito do referendo é pedir ao povo que decida de determinada questão e não requerer à assembleia que vá convocando referendos sobre a mesma matéria até o povo dar a resposta certa.

A convocação de um segundo referendo vicia o jogo.

um terceiro ponto merece ser referido.
O Governo envolveu-se na campanha.
Isto é legitimo ? Não.

O Governo deveria ser o Governo da nação e não deveria pois servir grupos ou interesses particulares.

Aos olhos da população o Governo está investido de uma autoridade que no momento do voto pode fazer pender a balança para um lado ou para o outro.

Imaginemos por um momento que Cavaco se tinha envolvido na campanha do não .
Isso influenciaria a votação final.

O envolvimento de membros do Governo no referendo não é completamente correcto.



Concluindo : Nem a convocação de um segundo referendo foi correcto .., nem o envolvimento do Governo na campanha do referendo foi legítimo.

O Governo representa o estado e não o partido.

O Partido do Governo pode-se envolver na campanha mas os ministros e primeiro ministro devem ficar de fora.

O aborto vai aumentar em portugal.
Em espanha aumentou 75% , em dez anos.

No futuro as pessoas deverão apontar o dedo a quem insistiu fazer campanha pela liberalização do aborto.

Não se deverá esquecer quem foi o responsável pela introdução do aborto livre em Portugal.


Podes ver aqui um forum sobre aborto






Clique aqui para ver o blog

 
At sexta-feira, fevereiro 16, 2007 8:11:00 da manhã, Blogger solitarioh2005 said...

Hà uma outra falta de legitimidade em tudo isto.
O aborto não é constitucional.
Na Constituição afirma-se no artigo 24 - Direito à vida : " 1. A vida humana é inviolável.".

Agora pergunto : O Feto não é vida humana?

É lógico que é vida humana.
A constituição fez-se para que certos principios fundamentais fossem respeitados , independentemente da cor politica dos governos , da sua ideologia ou das modas políticas.


Deixo opinião abalizada.

O ABORTO É JURIDICAMENTE ILEGÍTIMO
(um artigo do Prof. Mário Bigotte Chorão)

Socialistas e comunistas querem agora ampliar as facilidades legais à prática do aborto. Reclama-se mesmo que a decisão de abortar seja deixada inteiramente ao arbítrio da mulher grávida, durante um período largo da gestação. Defende-se a liberalização do aborto e o direito a abortar. A favor desta causa, desencadeou-se já uma intensa campanha de manipulação da opinião pública, com recurso a fortes doses de argumentação sofística.
É, por isso, oportuno lembrar alguns princípios elementares da bioética, do biodireito e da biopolítica, que não podem deixar de considerar-se parte integrante de uma concepção substantiva de Estado de Direito e da tábua de valores da democracia autêntica. Passo a enunciá-los em apertada síntese:
1. Segundo os dados da ciência embriológica, o fruto da procriação humana é, desde a fecundação (zigoto), um novo indivíduo da espécie humana.
2. Este ser humano embrionário — revela-o, por sua vez, a reflexão filosófica — é uma pessoa (indivíduo subsistente, racional e livre, único e irrepetível). À luz da razão e da fé, podemos aperceber-nos da eminente dignidade da pessoa, que pertence por igual a todos e cada um dos homens, independentemente das suas condições físicas e psíquicas (princípio da igual dignidade). A pessoa humana tem valor de fim, não sendo legítimo reduzi-la a simples meio ou tratá-la como mera coisa (princípio personalista).
3. Quem é pessoa, em sentido natural ou ontológico, é também, necessariamente, pessoa jurídica, ou seja, sujeito de direitos, sobretudo daqueles que respeitam aos bens essenciais do “homem enquanto homem” — os direitos naturais ou direitos humanos.
4. Compete à ordem jurídica e política reconhecer e tutelar eficazmente esses direitos, a começar pelo direito à vida, como garantia da realização da justiça (o respeito dos direitos de cada um) e do bem comum (as condições sociais propícias ao pleno desenvolvimento das pessoas). A proibição de matar (os seres humanos inocentes) é um imperativo moral absoluto de que a lei civil tem de se fazer eco. A Constituição de 1976 reconhece o direito à vida como direito fundamental, decretando a inviolabilidade da vida humana, sem distinguir entre vida natal e pré-natal. Por seu turno, o Código Penal pune o crime de homicídio.
5. Objectvamente, o aborto provocado (morte, causada directa ou deliberadamente, do ser humano embrionário) é um homicídio, e particularmente grave, por atentar contra a vida de seres humanos inocentes e indefesos. Apesar disso, o ordenamento jurídico português, em 1984, contrariando o direito fundamental à vida, passou a admitir, sob protecção da lei, certas formas de prática abortiva. É essa protecção que agora se pretende alargar.
6. O recurso ao aborto provocado não é questão do puro foro íntimo da consciência individual, mas problema de transcendência social, que importa sobremaneira à ordem jurídica e política, pelas profundas repercussões que tem do ponto de vista da justiça e do bem comum. O Estado não pode “privatizar” esta realidade e adoptar perante ela o lema “laissez faire, laissez passer”.
7. Abandonar a vida dos nascituros à liberdade de disposição de outras pessoas equivale a instrumentalizar esses seres humanos a conveniências e critérios alheios e traduz-se numa violação grosseiramente discriminatória do princípio da igual dignidade de todos os homens.
8. Não há nenhuma razão susceptível de legitimar a morte intencional e directa do feto. E não basta a eventual bondade de intenções (v.g. preservar a saúde ou a vida da mãe) para sanar a ilicitude do acto intrinsecamente mau do aborto provocado: o fim não justifica os meios.
9. Repugna especialmente admitir que o ser humano em gestação possa ser sacrificado, segundo uma lógica utilitarista e voluntarista, ao bem-estar e ao desejo dos progenitores.
10. A lei permissiva que consente e favorece a prática do aborto é ilegítima, mesmo se dotada de validade formal: nem tudo o que é legal é legítimo (v.g. a legislação anti-semita de Hitler, a repressão legal dos dissidentes na União Soviética). Não é, sequer, verdadeira lei (regra de justiça e prescrição racional para o bem comum), mas corrupção da lei e violência. Clamorosamente injusta, não obriga moralmente, contra ela se justificando, além de outras formas de resistência, a invocação da objecção de consciência. Esta é um direito e um dever fundamental, constitucionalmente consagrado, que pertence não só aos profissionais da saúde chamados a intervir em actos abortivos, mas também aos políticos que participam no processo de feitura da lei. Desse firme respeito pela consciência e pela lei moral deu um testemunho singularmente exemplar o Rei Balduíno, recusando-se a promulgar a legislação belga despenalizadora do aborto.
11. Os cidadãos que queiram manter-se fiéis a esta carta de princípios em defesa da vida e da dignidade da pessoa não poderão dar o seu apoio a partidos e políticos permissivos em matéria de aborto.
12. É com princípios racionais como estes, radicados na verdade das coisas, e não com movimentos passionais de opinião e votações imponderáveis, que se deve tratar a problemática do aborto. Eles rejeitam tanto a resposta permissiva (abortismo permissivo) como a resposta puramente repressiva (anti-abortismo repressivo), preconizando antes soluções fundamentadas em critérios de justiça, de equidade e de bem comum (anti-abortismo humanista). Este último caminho pertence à cultura da vida e repudia terminantemente as facilidades abortivas concedidas pelo Estado. Crê firmemente que, sobre os tristes despojos dos fetos abortados e a angústia das pobres mães abortadeiras, jamais se poderá edificar solidamente a cidade dos homens. Afastando-se de posições de rígido legalismo condenatório (“dura lex, sed lex”), a opção humanista empenha-se em prevenir o mal do aborto, ajudar as famílias, apoiar as mulheres grávidas, promover a paternidade responsável, proteger os diminuídos, incentivar a adopção, aperfeiçoar o estatuto do nascituro, estimular o acolhimento do dom da vida.

(30 de Outubro de 1996)

 
At sexta-feira, fevereiro 16, 2007 8:19:00 da manhã, Blogger solitarioh2005 said...

Só depois de ter feito o comentário sobre a inviolabilidade da vida humana vi o seu texto sobre a mesma matéria.
Isso só confirma que não estamos errados.
Eu não sou de direita nem de esquerda.
Sou eu.
Nunca fui extremista.
Porém esta violação descarada da constituição é mesmo escandalosa.
Preparam-se para fazer lei que contradiz um principio básico da constituição.

 
At segunda-feira, fevereiro 19, 2007 12:07:00 da manhã, Anonymous Anónimo said...

bom, só agora se começam a saber certos números, como por exemplo este:

- 97% dos abortos feitos em espanha são em clínicas privadas devido à maior privacidade que estas oferecem.

Pelos vistos quem não é pobre, também aborta.

- O aconselhamento, afinal, já não vai ser obrigatório

- Em inglaterra, o aborto está legalizado, mas o aborto clandestino continua a ter números alarmantes.

- AFINAL, e esta é muito gira:
O ABORTO por via MEDICAMENTOSA, vai ser o método utilizado nos casos possíveis, pelo serviço nacional de saúde, em deterimento do método cirúrgico, que pelo que dizem, é muito mais seguro, e não deixa sequelas, mas isso não interessa nada

Por último
- Está provado que por cada aborto executado, nasce menos uma criança!
Em 100% dos casos em que não houve aborto, nasceu uma criança!

 

Enviar um comentário

<< Home